[EXCLUSIVO] Igor Kannário se pronuncia sobre polêmica



O Universo Axé deu com exclusividade o pronunciamento do advogado de Igor Kannário, sobre a polêmica de que o cantor estaria devendo ao seu ex-empresário Beto Bonfim, podendo até parar na cadeia.


A nota esclarece que Igor não teve conhecimento do processo até a publicação de matérias em diversos veículos na tarde de ontem, 29, e que nunca deixou de cumprir as suas obrigações profissionais. Sendo assim, não existe a possibilidade do cantor ser preso. Leia abaixo na íntegra:


Salvador, 30/01/2013.


A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO ARTISTA “IGOR KANNÁRIO”, considerando a veiculação de diversas matérias envolvendo a sua condição profissional em face da SHOW MIX PRODUÇÕES E EVENTOS  e do Sr. CARLOS ALBERTO BOMFIM DE OLIVEIRA, vem proceder o esclarecimento de alguns aspectos, expondo no particular o quanto segue:


Preliminarmente, vale argumentar que todos os assuntos contidos na recente manifestação do Tribunal de Justiça do Estado estão insertos em uma decisão judicial que não foi objeto de ciência formal do artista. Com efeito, tal situação impede uma avaliação mais precisa do assunto, o que somente poderá acontecer após a respectiva citação processual válida.


Entretanto, não obstante o obstáculo acima, vale aduzir que em tempo algum descumpriu o Sr. Igor Kannário qualquer obrigação de natureza profissional em face das pessoas acima elencadas, razão pela qual não se poderá cogitar na hipótese a caracterização do crime de desobediência, muito menos admitir as consequências legais daí pertinentes.


Em verdade, toda a controvérsia existente acerca da rescisão contratual do artista com a SHOW MIX PRODUÇÕES E EVENTOS e do Sr. CARLOS ALBERTO BOMFIM DE OLIVEIRA já está sendo discutida no Juízo competente, qual seja o Tribunal do Trabalho da 5ª Região, através de uma reclamação trabalhista pertinente. Por isso, foi com muita surpresa que se deparou o artista com a notícia da prolação de uma decisão de natureza cível, que lhe impõe restrições ao exercício atual de sua atividade profissional, a qual anteriormente era desenvolvida de maneira pessoal, habitual, onerosa e subordinada aos seus antigos tomadores de serviço, acima mencionados.


Assim, após a ciência formal do artista acerca do processo judicial comum que lhe fora agitado, outra alternativa não lhe restará senão utilizar todas as ferramentas jurídicas para se insurgir contra a decisão judicial que lhe é atualmente desfavorável, até porque tal prestação jurisdicional está a ofender, na situação, o princípio constitucional da dignidade humana, a ponto de impedir o exercício do direito social de trabalhar de forma livre ( art. 1º c/c art. 6º da CF/88)


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Traduzido Por: Felipe Andradde